Perguntas Frequentes - Serviço de Informação ao Cidadão
Pergunta #1: O que deve disponibilizar em seu site?
A lei garante que todo cidadão terá direito à informação sobre: -Dados institucionais; -Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades; -Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; -Registros das despesas; -Orçamento e LRF; -Adesões a atas de registro de preços; -Contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade; -Termos de parceria, convênios e/ou transferências de recursos; -Execução orçamentária (Receitas/Despesas); -Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; - Quadro de Pessoal; -Remuneração de Agentes Públicos; -Concursos; -Específicas do Projetos e Legislação; -Formas de solicitação de informação.
Pergunta #2: Como cidadão, como posso comunicar alguma irregularidade?
O Site dispõe de uma Ouvidoria, que é um canal próprio para receber denúncias, reclamações ou comunicações de irregularidades pertinentes aos assuntos de interesse público da população. A comunicação pode ser feita presencialmente ou online,como também através de e-mail ou telefone.
Pergunta #3: Como posso ter acesso às informações que não estão disponibilizadas no site?
O pedido de informações pode ser feito via formulário disponibilizado na Ouvidoria online em nossa página ou via formulário Sic preenchido presencialmente. Ou ainda por e-mail ou contato telefônico
Pergunta #4: Qual o prazo para resposta ao pedido de informação?
Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, a resposta não deve ultrapassar prazo superior a 20 dias, admitida prorrogação por 10 dias, nos termos da Lei Federal 12.527/2011.