
SECRETARIA DE SAÚDE
Compete à Secretaria de Saúde:
- promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública do município;
- coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde no município; IV. coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde;
- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária do município;
- contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência;
- elaborar programas e projetos relativos a:
- prestação de serviço médico e odontológico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda; prestação de serviço médico e odontológico à população escolar da rede municipal de ensino;
- atividades de controle das zoonoses que impliquem risco para saúde da população;
- organização de campanhas de saúde pública no âmbito do município;
- elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
- acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
- executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;